CAMPANHA COMERCIAL NATAL 2021

12/11/2021
REGULAMENTO CAMPANHA COMERCIAL NATAL 2021
“O Brilho do Natal Está em dar e receber”
1. Entidade Promotora
CA PATRIMÓNIO CRESCENTE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO, NIPC nº 720005418, gerido e legalmente representado pela SQUARE ASSET MANAGEMENT – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO sede, SA, com a das Américas, Rua 3 ° Galvan, com. “O”, Campo de Ourique, 1070-274 Lisboa, concelho de Lisboa, NIPC e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 502 388 811, com o capital social de Euros: 375.000, fundo proprietário do Forum Viseu, vai levar a cabo entre os dias 04 e 12 de dezembro de 2021, uma campanha comercial denominada “O Brilho do Natal está em dar e receber”, a qual obedecerá aos termos e condições abaixo anteriores.
2. Participantes
2.1. Esta Campanha destina-se a clientes do Centro Comercial Forum Viseu com idade igual ou superior a dezoito anos, que realiza, nas datas indicadas no ponto 3.1, compras que perfaçam um valor total, igual ou superior a 50 € (cinquenta euros), nas lojas situadas no Centro Comercial Forum Viseu com exceção do supermercado Pingo Doce e dos seguintes espaços e serviços: Espaços de Aluguer Temporários, Cartões Presentes, talões de jogos de sorte / azar, carregamentos de telemóvel, pagamento de serviços de telecomunicações (telemóvel, telefone, internet, …)
2.2. Não será admitida a participação na presente campanha de (i) administradores ou empregados, funcionários ou colaboradores da entidade promotora da campanha; bem como (ii) não será, da mesma forma, admitida a participação dos funcionários de lojas do Centro Comercial acima identificado.
3. Duração da Campanha
A campanha “O Brilho do Natal está em dar e receber” irá funcionar de 04 a 12 de dezembro de 2021 e está definida nas seguintes matrizes:
3.1. Momento da compra: para participar na Campanha o cliente terá de realizar compras entre os dias 04 a 12 de dezembro.
3.2. Momento de atribuição dos Cartões Gift Cards “Shopping Lovers” (Cartão GC): a troca das faturas das compras realizadas, pelos cartões GC de 20€ (nos termos do ponto / abaixo) pode ser efetuada a partir das 10h do dia 04 de dezembro de 2021 e até às 23h do dia 12 de dezembro de 2021, salvo se o plafond de cartões disponível (100 por dia) para cada dia termine antes dessa data (nesse caso, não haverá direito a atribuição de Cartões GC).
3.3. Se o plafond diário de cartões GC não for todo atribuído, o excedente passa para o dia seguinte, acumulando com o plafond desse dia e assim sucessivamente.
3.4. A atribuição de Cartões GC é válida apenas para faturas com data do próprio dia, ou seja, as faturas de compra devem ter a data igual à data de atribuição do cartão GC, conforme exemplos:
Exemplo1: O cliente faz compras no dia 05 de dezembro de valor igual ou superior a €50,00.
O cliente apresenta as faturas no dia 5 de dezembro e recebe um cartão GC de 20€.
Exemplo 2: O cliente faz compras no dia 05 de dezembro, de valor igual ou superior a €50,00 O Cliente apresenta as faturas no dia 06 de dezembro e não tem direito a receber um cartão GC de 20€.
3.5. Definição do Cartão Gift Card “Shopping Lovers” (cartão GC): Cartão Presente Pré-Pago emitido pela Unicre, e vendido no Forum Viseu, não recarregável e utilizado de forma anónima, que tem associada uma conta onde se encontra o valor previamente carregado e que possibilita ao seu Utilizador o pagamento de bens ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede que aceita o cartão em Portugal. A referida rede de estabelecimentos está identificada no plástico e poderá estar associada ao Sistema Visa ou MasterCard ou a uma rede mais restrita Privada.
Momento de utilização dos Cartões Gift Cards “Shopping Lovers” (cartões GC): o Gift Card terá indicação da data de validade e pode ser utilizado em Portugal, designadamente, nas lojas do Forum Viseu.
Exemplo: o cliente faz compras no dia 05 de dezembro de valor igual ou superior a €50,00. O cliente apresenta as faturas dessas compras nesse dia, 05 de dezembro, para receber o Gift Card a que tem direito com essas faturas. O cliente pode usar o seu Gift Card a partir desse dia nas lojas aderentes.
O Cartão, desde que tenha saldo, pode ser utilizado até à data de validade impressa no próprio plástico, não podendo ser utilizado após o último dia do mês da data de validade.
3.6. O cartão GC deve ser usado sob as regras de utilização que lhe serão entregues aquando do cartão e dentro do prazo de validade.
3.7. Caso o cliente não utilize o cartão GC até à data de validade do mesmo, o cartão fica caducado, não havendo direito a restituição do saldo que eventualmente tenha ficado no cartão.
4. Condições de Participação
Constituem cumulativamente condições de participação na presente campanha:
4.1. Os clientes têm de efetuar compras de valor igual ou superior a 50€ (cumulativas ou não) nas lojas situadas no Centro Comercial Forum Viseu, com exceção das lojas e serviços indicados no ponto 2.1. do presente regulamento. As faturas são cumulativas desde que a sua soma perfaça um valor de, pelo menos, 50€ (cinquenta euros) num limite diário de 100 cartões GC e 1 cartão GC por cliente/ dia, e que cumpram as restantes normas expressas neste regulamento.
4.2. Só serão aceites para efeitos de participação na campanha, as faturas de compras realizadas entre os dias 04 e 12 de dezembro (inclusive).
4.3. Esta campanha não é cumulativa com outras campanhas em vigor promovidas pelo Centro Comercial Forum Viseu.
5. Condições de Exclusão
Constituem causa de exclusão à presente campanha:
5.1. Idade inferior a dezoito anos.
5.2. A fatura da compra ser emitida fora das datas da Campanha, indicadas no ponto 3.1.
5.3. A fatura não ter sido validada pelos colaboradores no Balcão de Apoio ao Cliente do Forum Viseu nos períodos indicados no ponto 3.2.
5.4. A não apresentação do original da fatura.
5.5. O somatório das faturas das compras realizadas (indicados no ponto 3.1.) para receção do cartão GC de 20€ apresentar um valor inferior a 50€ (cinquenta euros).
5.6 Apresentação de faturas com data diferente da data do próprio dia.
6. Registo das Faturas
6.1. No momento do registo das faturas o cliente poderá ter de fazer prova da sua identidade através da apresentação do seu cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade.
6.2. O registo das faturas deverá ser efetuado a partir das 10h do dia 04 de dezembro e até às 23h do dia 14 de dezembro de 2021, salvo se o plafond de cartões GC disponível termine antes dessa data, conforme explicado no ponto 3.2. do presente regulamento.
6.3. O registo das faturas deverá ser efetuado no Balcão de Apoio ao Cliente do Forum Viseu dentro do horário de funcionamento do mesmo, ou noutro balcão que venha a ser implementado para o efeito em horário e local a anunciar.
6.4. Só serão aceites faturas para validação e troca por cartões GC nas datas e horários acima referidos. A partir destes períodos, impreterivelmente, deixarão de ser aceites quaisquer faturas para registo ao abrigo desta Campanha. As faturas apresentadas serão registadas, carimbadas e assinadas pelos colaboradores presentes no Balcão de Apoio ao Cliente ou outro designado para o efeito, por forma a ficarem inutilizadas novamente para fins desta Campanha.
6.5. Só serão aceites faturas originais, não sendo válidos talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, segundas vias e/ou duplicados, fotocópias e notas de encomenda, consultas de mesa dos talões de compra e talões de troca/faturas de devolução.
6.6. Caso sejam apresentadas faturas originais referentes a compras que beneficiem de outros descontos ou que resultem de campanhas de acumulação de pontos ou cheques/cartões presente das lojas, o valor a considerar será o valor efetivamente pago pelo cliente na loja.
6.7. Nas faturas deverão constar, de forma legível, o número da fatura, a data e hora da(s) compra(s), o estabelecimento comercial onde a compra foi realizada (Forum Viseu) o valor e a loja onde foi efetuadas a(s) compra(s).
6.8. As faturas só poderão ser utilizadas uma única vez para efeitos desta Campanha.
6.9. Cada Cliente só pode receber 1 cartão de 20€ por dia, durante a campanha.
6.10. Cada cliente, ao aderir à Campanha, está a dar consentimento expresso e sem reservas para que a Promotora da Campanha guarde os dados referentes às faturas, designadamente o registo do seu NIF (número de identificação fiscal) e/ou CC (cartão de cidadão) para efeitos exclusivos da mesma.
6.11. Para efeitos da recolha dos dados indicados no ponto 6.10, o cliente dará o respetivo consentimento, por escrito, aquando da disponibilização dos mesmos.
6.12. O tratamento dos dados pessoais é realizado nos termos da Ficha de Informação e Tratamento de Dados na Campanha Comercial «O Brilho do Natal está em dar e receber».
6.13. Só após a apresentação e validação da fatura de compra é que é entregue o cartão de 20€ ao cliente.
7. Disposições Finais
7.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta Campanha poderão resultar na exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento.
7.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
7.3. A entidade promotora da presente Campanha declina qualquer responsabilidade por erros não grosseiros na transmissão de informação respeitante à Campanha.
7.4. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e decididas pela entidade promotora da presente Campanha.
7.5. Qualquer reclamação ou esclarecimento de dúvidas deverá ser esclarecida com a administração do Centro Comercial Forum Viseu.
7.6. Os termos e condições da presente Campanha ficam sujeitos à lei portuguesa. Quaisquer litígios, diferendos ou conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimento do presente Regulamento ficam sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de Lisboa
8. A participação implica ainda a total aceitação:
8.1. A participação na Campanha implica o conhecimento e a aceitação automática dos termos e condições apresentados neste regulamento.
8.2. De todas as decisões da organização que sejam necessárias tomar para ir apurando o modelo da Campanha.
9. Divulgação da Campanha
A divulgação da presente Campanha será feita no interior e exterior do Centro Comercial Forum Viseu, obrigando-se a entidade promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, de acordo com a Legislação em vigor, em regulamento disponível no Balcão de Apoio ao Cliente e no site do centro comercial.
10. Alteração ao Regulamento
Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela sociedade promotora, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas.
11. Cancelamento da Campanha
A CA PATRIMÓNIO CRESCENTE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO, proprietária do Forum Viseu, reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar a presente Campanha, sem que os clientes e/ou lojas aderentes possam invocar o direito a qualquer compensação ou indeminização por força de tal cancelamento.
12. Responsabilidade da Empresa Promotora
12.1. Modificações e/ou anexos: A Promotora reserva-se o direito de efetuar alterações ou aditar anexos posteriores sobre o funcionamento da Campanha, sempre que os mesmos se justifiquem ou não prejudiquem os participantes, e que sejam devidamente comunicados aos mesmos.
12,2. Em nenhuma circunstância, obrigado a ser imputadas responsabilidades à Promotora por registros perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados, inválidos, extraviados ou preenchidos, por motivos que não lhe sejam imputáveis. A promotora considera-se igualmente alheia a qualquer acontecimento de força maior (tais como greves, encerramentos inevitáveis), que pode condicionar ou afetar o gozo e / ou usufruto, total ou parcial, de qualquer dos prémios vencidos.
12,3. A Promotora declina toda e qualquer responsabilidade caso se relacione um dos casos mencionados.
12,4. Caso a Campanha não se possa realizar, quer seja por fraudes detetadas no mesmo, erros técnicos, ou qualquer outro motivo que ultrapasse o controlo da empresa promotora e que afete o normal desenrolar do passatempo, uma Promotora reserva-se o direito de cancelar, modificar , modificar, modificar e / ou suspender o mesmo sem que os clientes e / ou lojas aderentes possa invocar o direito a qualquer compensação ou indeminização por força de tal cancelação.
Data: Viseu, 30 de novembro de 2021
Versão do Regulamento: Versão 1 de 2021