This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
CAMPANHA COMERCIAL NATAL 2021
12/11/2021
REGULAMENTO CAMPANHA COMERCIAL NATAL 2021
“O Brilho do Natal Está em dar e receber”
1. Entidade Promotora
CA PATRIMÓNIO CRESCENTE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO, NIPC nº 720005418, gerido e legalmente representado pela SQUARE ASSET MANAGEMENT – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO sede, SA, com a das Américas, Rua 3 ° Galvan, com. “O”, Campo de Ourique, 1070-274 Lisboa, concelho de Lisboa, NIPC e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 502 388 811, com o capital social de Euros: 375.000, fundo proprietário do Forum Viseu, vai levar a cabo entre os dias 04 e 12 de dezembro de 2021, uma campanha comercial denominada “O Brilho do Natal está em dar e receber”, a qual obedecerá aos termos e condições abaixo anteriores.
2. Participantes
2.1. Esta Campanha destina-se a clientes do Centro Comercial Forum Viseu com idade igual ou superior a dezoito anos, que realiza, nas datas indicadas no ponto 3.1, compras que perfaçam um valor total, igual ou superior a 50 € (cinquenta euros), nas lojas situadas no Centro Comercial Forum Viseu com exceção do supermercado Pingo Doce e dos seguintes espaços e serviços: Espaços de Aluguer Temporários, Cartões Presentes, talões de jogos de sorte / azar, carregamentos de telemóvel, pagamento de serviços de telecomunicações (telemóvel, telefone, internet, …)
2.2. Não será admitida a participação na presente campanha de (i) administradores ou empregados, funcionários ou colaboradores da entidade promotora da campanha; bem como (ii) não será, da mesma forma, admitida a participação dos funcionários de lojas do Centro Comercial acima identificado.
3. Duração da Campanha
A campanha “O Brilho do Natal está em dar e receber” irá funcionar de 04 a 12 de dezembro de 2021 e está definida nas seguintes matrizes:
3.1. Momento da compra: para participar na Campanha o cliente terá de realizar compras entre os dias 04 a 12 de dezembro.
3.2. Momento de atribuição dos Cartões Gift Cards “Shopping Lovers” (Cartão GC): a troca das faturas das compras realizadas, pelos cartões GC de 20€ (nos termos do ponto / abaixo) pode ser efetuada a partir das 10h do dia 04 de dezembro de 2021 e até às 23h do dia 12 de dezembro de 2021, salvo se o plafond de cartões disponível (100 por dia) para cada dia termine antes dessa data (nesse caso, não haverá direito a atribuição de Cartões GC).
3.3. Se o plafond diário de cartões GC não for todo atribuído, o excedente passa para o dia seguinte, acumulando com o plafond desse dia e assim sucessivamente.
3.4. A atribuição de Cartões GC é válida apenas para faturas com data do próprio dia, ou seja, as faturas de compra devem ter a data igual à data de atribuição do cartão GC, conforme exemplos:
Exemplo1: O cliente faz compras no dia 05 de dezembro de valor igual ou superior a €50,00.
O cliente apresenta as faturas no dia 5 de dezembro e recebe um cartão GC de 20€.
Exemplo 2: O cliente faz compras no dia 05 de dezembro, de valor igual ou superior a €50,00 O Cliente apresenta as faturas no dia 06 de dezembro e não tem direito a receber um cartão GC de 20€.
3.5. Definição do Cartão Gift Card “Shopping Lovers” (cartão GC): Cartão Presente Pré-Pago emitido pela Unicre, e vendido no Forum Viseu, não recarregável e utilizado de forma anónima, que tem associada uma conta onde se encontra o valor previamente carregado e que possibilita ao seu Utilizador o pagamento de bens ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede que aceita o cartão em Portugal. A referida rede de estabelecimentos está identificada no plástico e poderá estar associada ao Sistema Visa ou MasterCard ou a uma rede mais restrita Privada.
Momento de utilização dos Cartões Gift Cards “Shopping Lovers” (cartões GC): o Gift Card terá indicação da data de validade e pode ser utilizado em Portugal, designadamente, nas lojas do Forum Viseu.
Exemplo: o cliente faz compras no dia 05 de dezembro de valor igual ou superior a €50,00. O cliente apresenta as faturas dessas compras nesse dia, 05 de dezembro, para receber o Gift Card a que tem direito com essas faturas. O cliente pode usar o seu Gift Card a partir desse dia nas lojas aderentes.
O Cartão, desde que tenha saldo, pode ser utilizado até à data de validade impressa no próprio plástico, não podendo ser utilizado após o último dia do mês da data de validade.
3.6. O cartão GC deve ser usado sob as regras de utilização que lhe serão entregues aquando do cartão e dentro do prazo de validade.
3.7. Caso o cliente não utilize o cartão GC até à data de validade do mesmo, o cartão fica caducado, não havendo direito a restituição do saldo que eventualmente tenha ficado no cartão.
4. Condições de Participação
Constituem cumulativamente condições de participação na presente campanha:
4.1. Os clientes têm de efetuar compras de valor igual ou superior a 50€ (cumulativas ou não) nas lojas situadas no Centro Comercial Forum Viseu, com exceção das lojas e serviços indicados no ponto 2.1. do presente regulamento. As faturas são cumulativas desde que a sua soma perfaça um valor de, pelo menos, 50€ (cinquenta euros) num limite diário de 100 cartões GC e 1 cartão GC por cliente/ dia, e que cumpram as restantes normas expressas neste regulamento.
4.2. Só serão aceites para efeitos de participação na campanha, as faturas de compras realizadas entre os dias 04 e 12 de dezembro (inclusive).
4.3. Esta campanha não é cumulativa com outras campanhas em vigor promovidas pelo Centro Comercial Forum Viseu.
5. Condições de Exclusão
Constituem causa de exclusão à presente campanha:
5.1. Idade inferior a dezoito anos.
5.2. A fatura da compra ser emitida fora das datas da Campanha, indicadas no ponto 3.1.
5.3. A fatura não ter sido validada pelos colaboradores no Balcão de Apoio ao Cliente do Forum Viseu nos períodos indicados no ponto 3.2.
5.4. A não apresentação do original da fatura.
5.5. O somatório das faturas das compras realizadas (indicados no ponto 3.1.) para receção do cartão GC de 20€ apresentar um valor inferior a 50€ (cinquenta euros).
5.6 Apresentação de faturas com data diferente da data do próprio dia.
6. Registo das Faturas
6.1. No momento do registo das faturas o cliente poderá ter de fazer prova da sua identidade através da apresentação do seu cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade.
6.2. O registo das faturas deverá ser efetuado a partir das 10h do dia 04 de dezembro e até às 23h do dia 14 de dezembro de 2021, salvo se o plafond de cartões GC disponível termine antes dessa data, conforme explicado no ponto 3.2. do presente regulamento.
6.3. O registo das faturas deverá ser efetuado no Balcão de Apoio ao Cliente do Forum Viseu dentro do horário de funcionamento do mesmo, ou noutro balcão que venha a ser implementado para o efeito em horário e local a anunciar.
6.4. Só serão aceites faturas para validação e troca por cartões GC nas datas e horários acima referidos. A partir destes períodos, impreterivelmente, deixarão de ser aceites quaisquer faturas para registo ao abrigo desta Campanha. As faturas apresentadas serão registadas, carimbadas e assinadas pelos colaboradores presentes no Balcão de Apoio ao Cliente ou outro designado para o efeito, por forma a ficarem inutilizadas novamente para fins desta Campanha.
6.5. Só serão aceites faturas originais, não sendo válidos talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, segundas vias e/ou duplicados, fotocópias e notas de encomenda, consultas de mesa dos talões de compra e talões de troca/faturas de devolução.
6.6. Caso sejam apresentadas faturas originais referentes a compras que beneficiem de outros descontos ou que resultem de campanhas de acumulação de pontos ou cheques/cartões presente das lojas, o valor a considerar será o valor efetivamente pago pelo cliente na loja.
6.7. Nas faturas deverão constar, de forma legível, o número da fatura, a data e hora da(s) compra(s), o estabelecimento comercial onde a compra foi realizada (Forum Viseu) o valor e a loja onde foi efetuadas a(s) compra(s).
6.8. As faturas só poderão ser utilizadas uma única vez para efeitos desta Campanha.
6.9. Cada Cliente só pode receber 1 cartão de 20€ por dia, durante a campanha.
6.10. Cada cliente, ao aderir à Campanha, está a dar consentimento expresso e sem reservas para que a Promotora da Campanha guarde os dados referentes às faturas, designadamente o registo do seu NIF (número de identificação fiscal) e/ou CC (cartão de cidadão) para efeitos exclusivos da mesma.
6.11. Para efeitos da recolha dos dados indicados no ponto 6.10, o cliente dará o respetivo consentimento, por escrito, aquando da disponibilização dos mesmos.
6.12. O tratamento dos dados pessoais é realizado nos termos da Ficha de Informação e Tratamento de Dados na Campanha Comercial «O Brilho do Natal está em dar e receber».
6.13. Só após a apresentação e validação da fatura de compra é que é entregue o cartão de 20€ ao cliente.
7. Disposições Finais
7.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta Campanha poderão resultar na exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento.
7.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
7.3. A entidade promotora da presente Campanha declina qualquer responsabilidade por erros não grosseiros na transmissão de informação respeitante à Campanha.
7.4. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e decididas pela entidade promotora da presente Campanha.
7.5. Qualquer reclamação ou esclarecimento de dúvidas deverá ser esclarecida com a administração do Centro Comercial Forum Viseu.
7.6. Os termos e condições da presente Campanha ficam sujeitos à lei portuguesa. Quaisquer litígios, diferendos ou conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimento do presente Regulamento ficam sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de Lisboa
8. A participação implica ainda a total aceitação:
8.1. A participação na Campanha implica o conhecimento e a aceitação automática dos termos e condições apresentados neste regulamento.
8.2. De todas as decisões da organização que sejam necessárias tomar para ir apurando o modelo da Campanha.
9. Divulgação da Campanha
A divulgação da presente Campanha será feita no interior e exterior do Centro Comercial Forum Viseu, obrigando-se a entidade promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, de acordo com a Legislação em vigor, em regulamento disponível no Balcão de Apoio ao Cliente e no site do centro comercial.
10. Alteração ao Regulamento
Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela sociedade promotora, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas.
11. Cancelamento da Campanha
A CA PATRIMÓNIO CRESCENTE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO, proprietária do Forum Viseu, reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar a presente Campanha, sem que os clientes e/ou lojas aderentes possam invocar o direito a qualquer compensação ou indeminização por força de tal cancelamento.
12. Responsabilidade da Empresa Promotora
12.1. Modificações e/ou anexos: A Promotora reserva-se o direito de efetuar alterações ou aditar anexos posteriores sobre o funcionamento da Campanha, sempre que os mesmos se justifiquem ou não prejudiquem os participantes, e que sejam devidamente comunicados aos mesmos.
12,2. Em nenhuma circunstância, obrigado a ser imputadas responsabilidades à Promotora por registros perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados, inválidos, extraviados ou preenchidos, por motivos que não lhe sejam imputáveis. A promotora considera-se igualmente alheia a qualquer acontecimento de força maior (tais como greves, encerramentos inevitáveis), que pode condicionar ou afetar o gozo e / ou usufruto, total ou parcial, de qualquer dos prémios vencidos.
12,3. A Promotora declina toda e qualquer responsabilidade caso se relacione um dos casos mencionados.
12,4. Caso a Campanha não se possa realizar, quer seja por fraudes detetadas no mesmo, erros técnicos, ou qualquer outro motivo que ultrapasse o controlo da empresa promotora e que afete o normal desenrolar do passatempo, uma Promotora reserva-se o direito de cancelar, modificar , modificar, modificar e / ou suspender o mesmo sem que os clientes e / ou lojas aderentes possa invocar o direito a qualquer compensação ou indeminização por força de tal cancelação.
Data: Viseu, 30 de novembro de 2021
Versão do Regulamento: Versão 1 de 2021